Como o ciclista é amparado pelo Código de Trânsito Brasileiro?

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Como o ciclista é amparado pelo Código de Trânsito Brasileiro?

Código de Trânsito Brasileiro valoriza essencialmente a vida, não o fluxo de veículos. Na redação de seus artigos, percebe-se uma preocupação acima de tudo com a integridade física dos diversos atores do tráfego, sejam eles motoristas, motociclistas, ciclistas ou pedestres.

Separamos alguns artigos principais do CTB, para você ciclista saber e entender mais sobre seus direitos em relação ao Trânsito.

– Ciclistas têm prioridade sobre outros veículos: Art. 29.

– Motoristas não devem “fechar” bicicletas: Art. 38.

– Ameaçar o ciclista com o carro é infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e da habilitação: Art. 170.

– O carro deve dar preferência de passagem ao ciclista quando ele já estiver atravessando a via, mesmo se o sinal abrir: Art. 214.

– Bicicleta pode ultrapassar carros pelo corredor quando estiverem parados ou aguardando em fila (quando estiverem em movimento, aguarde atrás deles como veículo e não se arrisque): Art. 211.

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